x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.787

Contribuição Confederativa exigida pelo Sescon-SP

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:41

Bom dia a todos,

Afinal, estamos mesmo obrigados a pagar Contribuição Confederativa ao Sescon-SP???

No meu caso, sou empresário individual de um escritório de contabilidade, optante pelo Simples Nacional, não associado ou filiado(?) a este Sindicato.

O Sescon-SP está exigindo Contribuição Confederativa das empresas de contabilidade que não pagaram a Contribuição Sindical, ou a pagaram em valor menor que esta Contribuição Confederativa estipulada.

Como os demais colegas em situação semelhante estão procedendo???

Pagar ou não pagar???

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:01

Carlos Alberto Leite
Existem vários textos e sumulas que orientam e pacificam o entendimento quanto as contribuições:

Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT
divulgado em 25.08.2014
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e
sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva
ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para
custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da
mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem
tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

Súmula 666-STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos
filiados ao sindicato respectivo

SÚMULA VINCULANTE 40-STF:
A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é
exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Aprovada pelo Plenário do STF em 11/03/2015.

Por que a contribuição CONFEDERATIVA não é obrigatória para todos da categoria? Por que ela só é
exigível dos filiados ao sindicato?
Porque não existe uma lei que obrigue seu pagamento. A contribuição confederativa não é instituída por
lei, mas sim por decisão da assembleia geral. Ora, se a pessoa não é filiada ao sindicato, não há razão
jurídica que autorize que ela seja obrigada a pagar uma contribuição criada pela assembleia geral desse
sindicato do qual não faz parte.
O indivíduo somente pode ser obrigado a pagar algo se isso for determinado por meio de lei ou se ele
próprio se sujeitou a isso. Como a contribuição confederativa não é prevista em lei, somente será
obrigatória se o trabalhador se sujeitou à filiação junto àquele sindicato.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade