Gracielle, bom dia.
Respondendo
1º) - Com relação a Declaração de Acompanhamento ao Irmão, precisa verificar o motivo, em algumas o médico (exemplo), solicita que um dos parentes acompanhe o paciente em uma consulta ou exame, e algumas cct já tem clausula abonando, caso não tenha, precisa verificar com o médico do trabalho, esse irá convocar o empregado ou irá verificar junto ao médico que expediu a Declaração. (isso se for relacionado a doença, onde você não mencionou).
Com relação as faltas (sábado e domingo), são dois dias + um DSR, = 3, lembrando que precisa verificar se o mesmo é mensalista ou não, se for mensalista, há entendimento na justiça que não cabe descontar DSR de mensalista.
2º) - Alguns consultorios/clinica, emitem a Declaração com efeito de Atestado, essa declaração precisa estar assinada pelo(a) médico(a), não há necessidade de mencionar o CID, isso porque cabe ao paciente autorizar ou não o médico para mencionar o CID.
O abono só é valido para o dia/hora que constar no atestado/declaração (conforme mencionei acima), eu costumo explicar ao empregado para que no dia do pagamento salarial não venha questionar, assim estará ciente.
Gracielle, alguns empregados não conhecem a legislação da falta, do atestado médico, e importante explicar, (me coloco no lugar deles).
obs.: Antes do empregado(a) iniciar o trabalho, eu sempro faço a integração, onde menciono (hora extra, faltas, atrasos, desconto, atestado médico, etc..) tudo por escrito e colho a assinatura do empregado, assim o mesmo não terá como questionar que não sabia. ok