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Desconto de Faltas, justificada e não justificada

Gracielle

Gracielle

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:53

Boa tarde colegas.

Pode ser que já tenha uma pergunta parecida, porém não esclareceu minhas duvidas.

Tenho dois casos:

1° - Funcionária trabalha de seg. a sab. e domingos alternados (de acordo com escala), ela falta na sabado, com declaração de acompanhante ao irmão. No domingo (escalada para trabalhar) também falta, sem justificativa. E na segunda folga normal (que era referente ao dia de domingo que teria ter trabalhado). Então eu desconto dois dias e dois DSR? Calculo do DSR seria como?

2° - Funcionária trabalha de seg. a sab. e falta na sexta sem justificativa e na segunda com declaração medica. Desconto o dia de sexta e DSR normalmente e só as horas da segunda?

Desde já eu agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 19 maio 2018 | 06:50

Gracielle, bom dia.
Respondendo

1º) - Com relação a Declaração de Acompanhamento ao Irmão, precisa verificar o motivo, em algumas o médico (exemplo), solicita que um dos parentes acompanhe o paciente em uma consulta ou exame, e algumas cct já tem clausula abonando, caso não tenha, precisa verificar com o médico do trabalho, esse irá convocar o empregado ou irá verificar junto ao médico que expediu a Declaração. (isso se for relacionado a doença, onde você não mencionou).
Com relação as faltas (sábado e domingo), são dois dias + um DSR, = 3, lembrando que precisa verificar se o mesmo é mensalista ou não, se for mensalista, há entendimento na justiça que não cabe descontar DSR de mensalista.

2º) - Alguns consultorios/clinica, emitem a Declaração com efeito de Atestado, essa declaração precisa estar assinada pelo(a) médico(a), não há necessidade de mencionar o CID, isso porque cabe ao paciente autorizar ou não o médico para mencionar o CID.
O abono só é valido para o dia/hora que constar no atestado/declaração (conforme mencionei acima), eu costumo explicar ao empregado para que no dia do pagamento salarial não venha questionar, assim estará ciente.
Gracielle, alguns empregados não conhecem a legislação da falta, do atestado médico, e importante explicar, (me coloco no lugar deles).

obs.: Antes do empregado(a) iniciar o trabalho, eu sempro faço a integração, onde menciono (hora extra, faltas, atrasos, desconto, atestado médico, etc..) tudo por escrito e colho a assinatura do empregado, assim o mesmo não terá como questionar que não sabia. ok

Gracielle

Gracielle

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sábado | 19 maio 2018 | 11:35

Carlos, bom dia.

1° Compreendi o caso da declaração.
Em relação as faltas, não seria 1 DSR para cada dia, pois são dias de semanas diferentes? (Sabado encerrou uma semana. Domingo inciando outra semana).

2° Para não restar duvidas, Abono as horas que consta na declaração, o restante do dia é descontado, certo?

Sou nova na empresa e no ramo rs. Uma boa ideia essa que faz com os novos funcionários, tentarei implantar por aqui. Grata pelo "toque".

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 19 maio 2018 | 13:27

Gracielle,

1 - Se o domingo for inicio de uma outra jornada semanal, sim, caso contrario não.
Ou seja, se esse domingo ele está iniciando uma nova jornada semanal, ai então sim e + um DSR.

2 - E sempre bom e aconselhável adicionar + xx minutos por causa do transporte do consultorio/clinica/hospital até a empresa, exemplo

Vamos supor que o atestado/declaração mencione que esteve em atendimento das 08h00 às 09h00, e do local que foi atendida até a empresa gaste pelo menos uns 30 minutos, então eu considero até às 09h30, e caso não venha trabalhar então desconto das 09h30 até o final do expediente menos uma hora de intervalo (refeição), ok..

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