André Afonso Nunes de Aquino
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia
Estou com a seguinte dúvida: O inss descontado do funcionário, no termo de rescisão tem que ser demonstrado em separado, sendo o inss 13º proporcional e o inss 13º aviso ou devo somar os 02 e informar em única rubrica (verba)?
Outra pergunta: a base do imposto de renda nesse caso é a soma da parcela do 13º proporcional + 13º sobre o aviso menos deduções? ou são bases separadas? Qual fundamentação legal?