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Rescisão contrato de trabalho: discriminação da rubrica inss 13º e inss 13º aviso prévio

André Afonso Nunes de Aquino

André Afonso Nunes de Aquino

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 20 maio 2018 | 08:15

Bom dia
Estou com a seguinte dúvida: O inss descontado do funcionário, no termo de rescisão tem que ser demonstrado em separado, sendo o inss 13º proporcional e o inss 13º aviso ou devo somar os 02 e informar em única rubrica (verba)?
Outra pergunta: a base do imposto de renda nesse caso é a soma da parcela do 13º proporcional + 13º sobre o aviso menos deduções? ou são bases separadas? Qual fundamentação legal?

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