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Dúvida cálculo de nº de refeições PAT?

HEITOR MARTINS

Heitor Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 00:56

Bom dia a todos!

Pessoal estou com uma dúvida que para alguns pode parecer "boba", mas não estou conseguindo interpretar.

Vi a possibilidade da empresa onde trabalho (Lucro Real) se inscrever no PAT para ter benefício fiscal no que diz respeito ao IPRJ. Porém não estou conseguinte entender como chegar no nº de refeições fornecidas para concluir o cálculo.
Por exemplo, na empresa temos 15 colaboradores, onde pagamos para cada um via ticket refeição o valor de R$748,00 mensais, totalizando uma despesas total de R$11.220,00. Minha dúvida é a seguinte, como chegar no número de refeições servidas no mês para calcular o custo?

Obrigado!

HEITOR MARTINS

Heitor Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 10:18

Alex, no caso da empresa em que trabalho, eles pagam esse valor fechado independente da quantidade de dias úteis.
É descontado somente R$ 1,00 do colaborador, você poderia me auxiliar com esse cálculo?

Obrigado!

Alex Cavalcanti

Alex Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 11:10

Bom dia Rochinhacont,

Eu entendi seu ponto de vista em que menciona o valor fechado de pagamento,

mas pense dessa forma, mesmo que o valor de R$748,00 seja fixo, dentro de cada mês ele corresponde a um numero diferente de refeição, Assim:

Janeiro 18 - dias uteis 26 X funcionarios 15 = refeições mês 390 / pgto mês 748,00 = custo refeição unit 1,92
Fevereiro 18 - dias uteis 21 X funcionarios 15 = refeições mês 315 / pgto mês 748,00 = custo refeição unit 2,37
Março 18 - dias uteis 23 X funcionarios 15 = refeições mês 345 / pgto mês 748,00 = custo refeição unit 2,17

compreende que os dias uteis são apenas para determinar a quantidade de refeições mensais, ou seja,

1 trimestre 18 - refeições total 1050 X R$ 1,99 (limite do custo unitário para o incentivo) = R$ 2.089,50 pode ser DEDUZIDO diretamente do IR devido,

ficou mais claro o objetivo dos dias uteis dessa forma????

HEITOR MARTINS

Heitor Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 14:57

Se eu entendi direito, neste caso em Jan/18 seria desta forma:

21 dias úteis x 15 = 315 (nº de refeições mês)

748,00 (pgto)/315,00 = 2,17 custo unitário

PAT LIMITE 1 = 11.220,00 X 15% = 1.683,00

PAT LIMITE 2 = 315 X 1,99 = 626,85

PAT LIMITE 3 = IRPJ 30.000,00 x 4% = 1.200,00

Se meu raciocínio estiver correto, a dedução que devo usar é a do limite 2, correto?





Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:32

Srs. o limite de R$ 1,99 não se aplica mais, de acordo com Solução de Consulta da RFB (SC_SRRF06-Disit_n_6044-2015):

"Diante do exposto, respondo à consulente que;
a) o limite de dedução do PAT, isoladamente, está condicionado apenas
ao percentual de 4% do imposto de renda devido estabelecido no art. 5º
da Lei nº 9.532, de 1997, devendo, entretanto, o cálculo do incentivo
fiscal de dedução do imposto ter como base, sempre, a aplicação do
percentual de 15% (alíquota do IR) sobre o total das despesas de
custeio, realizadas no período de apuração com o programa, o qual
deverá ser confrontado com o limite estabelecido na legislação. "

Vide Higushi, IRPJ das Empresas - 2017:

"A Solução de Consulta COSIT nº 35 (DOU de 03-12-13) decidiu que o AD PGFN
nº 13, de 01-12-08, e o Parecer PGFN/CRJ nº 2623, de 13-11-08, aprovado por
despacho do Ministério da Fazenda (DOU de 08-12-08) abrangem também a fixação
de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do PAT prevista no § 2º do
art. 2º da IN nº 267 de 23-12-02. Com isso, o custo máximo de R$ 1,99 fixado naquele
parágrafo deixa de ser aplicável."

JuXavier

Juxavier

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 21:16

Pessoal, boa noite!!

Todo mês registramos e pagamos as notas fiscais da Sodexo. E essa despesa está toda como dedutível. Pergunto: ainda assim podemos utilizar mais o benefício fiscal do PAT, ou seja até 4% do IRPJ apurado/devido? É Isso mesmo? Temos dois "benefícios", a despesa/gasto total da NF e mais os 4%?

Muito obrigada,

MARILUCI DUTRA VIEIRA DA SILVA

Mariluci Dutra Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:01

Boa tarde!
Tenho ainda uma dúvida quanto a questao do limite que tenho que utilizar do PAt.
Se o montante pago representa R$ 416.254,87 calculando 15% IR daria R$ 62.438,23. Mas o total de IRPJ a recolher é R$ 4.693.310,73 (não está incluído o Adicional neste valor). Considerando os 4% de dedução, eu poderia deduzir R$ 187.732,43, mesmo que o cálculo dos 15% sobre o valor da minha despesa com alimentação for menor?

Marcos Garcia

Marcos Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 16:09


Boa tarde

Abaixo transcrevo conteudo do RIR que versa sobre o assunto, bem como anterior solucao de consulta, entendendo a duplicidade do beneficio em primeiro deduzir direto os 15% como despesa e em seguida, limitado à 4% do IR devido antes do adicional de 10%, abater até 15% da despesa de custeio.

Regulamento do IR Decreto 9580/18
Do Programa de Alimentação do Trabalhador
Subseção I
Da dedução do imposto sobre a renda devido
Art. 641. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda devido o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período de apuração, no PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , nos termos estabelecidos nesta Seção (Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º) .
Parágrafo único. As despesas de custeio admitidas na base de cálculo do incentivo são aquelas que vierem a constituir o custo direto e exclusivo do serviço de alimentação, e poderão ser considerados, além da matéria-prima, da mão de obra, dos encargos decorrentes de salários, do asseio e dos gastos de energia diretamente relacionados ao preparo e à distribuição das refeições.
Art. 642. A dedução de que trata o art. 641 fica limitada a quatro por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração e o excesso poderá ser transferido para dedução nos dois anos-calendário subsequentes (Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º ).
Art. 643. Para a execução dos PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis, sociedades comerciais e sociedades cooperativas.
§ 1º A pessoa jurídica beneficiária será responsável pelas irregularidades resultantes dos programas executados na forma prevista neste artigo.
§ 2º A pessoa jurídica que custear em comum as despesas a que se refere este artigo poderá beneficiar-se da dedução de que trata o art. 641 pelo critério de rateio do custo total da alimentação.



Solução de Consulta nº 79 - Cosit Data 28 de março de 2014

: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT.
LIMITE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ANO-CALENDÁRIO
SUBSEQÜENTE.

15.7.2 - Programa de Alimentação do Trabalhador - PATA pessoa jurídica que tiver Programas de Alimentação do Trabalhador
aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitado o limite estabelecido na
legislação, pode deduzir do imposto devido o valor equivalente a 15% do total
das despesas de custeio efetuadas no período de apuração.
A pessoa jurídica que estiver apurando lucro real anual deve considerar como
valor do benefício o resultado da soma dos valores correspondentes aos meses do
ano-calendário, observados os limites em relação ao imposto devido.
A dedução a este título não pode exceder, isoladamente, a 4% do imposto de
renda devido, antes do adicional, com base:
a) no lucro real trimestral;
b) no lucro real apurado no ajuste anual.
A dedução também se aplica ao imposto determinado com base no lucro
estimado, calculado com base na receita bruta e acréscimos. Porém, o valor
deduzido do IRPJ com base no lucro estimado:




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