Marco Tulio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia a todos!
Uma empregada estava em gozo de licença maternidade quando a adoção de um menor (8 anos) lhe foi concedida. Assim, a mesma solicitou o direito de beneficio ao INSS em 09/2017 que não lhe foi respondida prontamente.
Retornou ao trabalho em Jan/2018 e agora, em Maio/2018, lhe foi concedido a Licença Maternidade retroagindo a 09/2017 (data de sua solcitação).
Assim, a mesma tem direito ao afastamento?