
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Nota fiscal de serviço de mão de obra prestado por PJ optante pelo Simples Nacional, é isento de INSS em que situação?
respostas 4
acessos 960
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Nota fiscal de serviço de mão de obra prestado por PJ optante pelo Simples Nacional, é isento de INSS em que situação?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Daiane, um ótimo dia!
Estão dispensados da retenção previdenciária os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, nos Anexos I, II, III, V e VI, na forma do artigo 191 da IN RFB nº 971/2009. Em exceção, devem ser observadas as regras para as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, conforme o artigo 191, inciso II, da IN RFB nº 971/2009.
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalRodrigo, bom dia!
Em consulta ao art. 191 da IN RFB 971/09, me surgiu uma dúvida.
O inciso II, cita apenas empresas optantes pelo SN na forma do anexo IV que estão dispensadas da retenção. Não encontrei onde os outros anexos estão enquadrados nessa dispensa.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Daiane,
A legislação é clara, veja que a referida lei diz que as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, exceto:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalRodrigo, boa tarde!
Então somente as empresas enquadradas no anexo IV que não estão dispensadas, correto?!
Sobre o § 2º , saberia me explicar o que quer dizer?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade