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FÓRUM CONTÁBEIS

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Elisabete B da Silva MACEDO

Elisabete B da Silva Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 14:49

Boa tarde!

Gostaria que fizessem a gentileza de esclarecer uma dúvida:

Um funcionário que trabalha na empresa a 10 anos quando sai ele pode reclamar na justiça algo que considere errado de todo período do contrato de trabalho ou somente dos últimos 05 anos?

Aguardo retorno e agradeço.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 15:22

Elisabete B da Silva Macedo
Depois que sai da empresa o funcionário tem 2 anos para acionar a justiça. Porém retroativo somente aos últimos 5 anos.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 15:22

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

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