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Rescisão de Contrato

Egnaldo Pelaquin

Egnaldo Pelaquin

Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 17:18

Tenho uma funcionário que foi admitida em 02/01/2015.
foi pago a primeira férias referente ao periodo 02/01/2015 a 01/01/2016 pago em 01/03/2016.
Porém a funcionário pegou atestado médico no dia 13/06/2016 de 01 dia
no dia 29/06/2016 pegou atestado de mais 04 dias
no dia 29/04/2016 pegou mais 15 dias e ficou afastada até agora dia 02/05/2018 que foi liberado pelo INSS
no dia 10/05/2018 ela fez o exame de retorno ao trabalho contando apta ao trabalho.
Fiz\ a rescisão de contrato dela temos que pagar a férias referente o periodo de 02/01/2016 a 29/07/2016 que começou o afastamento definitivo dela???

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 17:34

Egnaldo Pelaquin

A data do último atestado esta correta - 29/04/2016?

Se ela ficou mais de 06 meses afastada perderá o direito às férias 2016/2017, se não ficou, terá direito a receber na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 17:45

Egnaldo Pelaquin boa tarde!

Período aquisitivo 2015/2016 ela terá direito ao gozo dos dias de férias cujo não foi usufruída devido seu afastamento, já o período 2016/2017 você deve verificar se ela ficou mais de 180 dias afastada dentro deste período, se a resposta for sim ela perderá o direito a este período tanto do gozo quanto dos valores de férias se a resposta for não ela terá direito a o recebimento destas férias na rescisão.

Fredson Lopes

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