Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)A empresa em que trabalho terceiriza mão de obra.
Um de nossos clientes tem refeitório proprio e vem nos cobrando as refeições feitas por nossos funcionários , mediante desconto em nossas faturas.
Como documento legal nos apresenta apenas recibos discriminando o numero de refeições e nome dos nossos funcionários pois não está habilitada a emitir nota fiscal de refeições.
Dessa forma perco os créditos de PIS e Cofins das notas fiscais que seriam emitidas e ainda temo perder o incentivo fiscal por não ter documento legal aceitavel.
Esse procedimento é legal?
Agradeço antecipadamente qualquer auxilio.