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PAT- Refeitorio Proprio da Contratante

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 15:50

A empresa em que trabalho terceiriza mão de obra.

Um de nossos clientes tem refeitório proprio e vem nos cobrando as refeições feitas por nossos funcionários , mediante desconto em nossas faturas.

Como documento legal nos apresenta apenas recibos discriminando o numero de refeições e nome dos nossos funcionários pois não está habilitada a emitir nota fiscal de refeições.

Dessa forma perco os créditos de PIS e Cofins das notas fiscais que seriam emitidas e ainda temo perder o incentivo fiscal por não ter documento legal aceitavel.

Esse procedimento é legal?

Agradeço antecipadamente qualquer auxilio.

joaquim josé da silva xavier

Joaquim José da Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Dentista
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 08:28

Paula.

É legal sim, alem do mais esse seu cliente não pode emitir NF de refeição, porque ele não vende Refeições, e sim está fazendo a gentileza de fornecer refeições a seus funcionarios, e voce não tem o que se preocupar com isso. Abçs

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 08:35

Caro Joaquim,

Seria gentileza se fosse gratuito.

Minha empresa paga por essa "gentileza" e paga com preço acima do mercado, não podendo , alem disso, aproveitar crédito de PIS e Cofins não cumulativo.

Mas o meu problema é se mero recibo fornecido por meu cliente, que não é empresa cadastrada no PAT como fornecedora, comprovará meus custos com alimentação para fins do incentivo fiscal do IRPJ.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 09:43

Prezado Joaquim

Vc leu qual era a questão que levantei? Leu que meu cliente desconta nas faturas?

Se me fosse dado opção de "comprar refeições em um restaurante" eu não estaria abrindo tópicos no forum.

O que desejo saber é: com mero recibo de empresa não cadastrada no PAT como fornecedora de alimentação me arrisco a perder os incentivos provenientes do programa?

Grata

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 16:18

Resposta do MTE.

Quem acatar que o cliente forneça refeições a seus funcionários sem que sejam emitidos os documentos habeis, perde o direito ao incentivo fiscal.


2009/10/15 Programa de Alimentação do Trabalhador <@Oculto>

Prezada Senhora,


Para a empresa beneficiária usufruir dos benefícios/incentivos do programa ela deverá estar cadastrada no PAT como também a empresa fornecedora das refeições sendo obrigatória a emissão da nota fiscal pela mesma.



Att.

Matilde

COPAT/DSST/SIT/MTE

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