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Recontratação de ex funcionário

SANDRA C. RAMOS

Sandra C. Ramos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:34

boa tarde,

Funcionário pediu demissão em 20/04/18 e cumpriu aviso prévio que terminou em 19/05/18.
Recebeu todas as verbas indenizatórias a que tinha direito.
Ele quer voltar a trabalhar na empresa.
Posso readmiti-lo imediatamente ou existe um prazo de carência para recontratá-lo na mesma função e departamento em que ele trabalhava?


grata
Sandra

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:49

Sandra C. Ramos, boa tarde.

Para recontratação de um funcionário, precisa ter pelo menos um período de vacância de 90 (noventa) dias, para não dar continuidade ao vínculo empregatício anterior e não ser considerada rescisão fraudulenta conforme Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho.

http://zenaide.com.br/2017/09/informacoes-importantes-sobre-readmissao.html

www.metadados.com.br

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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