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Abono Pecuniário - PODE SER A PARTIR DE SEXTA-FEIRA?

Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:36

Bom dia!

Tenho uma duvida.

O colaborador sairá de ferias a partir do dia 11/06 (segunda-feira), se o abono pecuniário for antes do gozo das férias será do dia 01/06 (sexta-feira) até 10/06.

De acordo com a nova reforma - "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado".

Isso se refere somente ao gozo ou ao abono também?

Obrigada.

Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:09

Olá Adriano,

Ok, o abono são os dias trabalhados. Porém no documento de férias consta a data que o colaborador está vendendo, que são os 10 dias.

Estou só com dúvida se não tem problema constar no documento que os dias trabalhados iniciarão em uma sexta-feira, no caso 01/06 à 10/06.
De acordo com a reforma o gozo não pode iniciar em uma sexta-feira, o abono pode?

DTeixeira

Dteixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 10:03

De acordo com a reforma o gozo não pode iniciar em uma sexta-feira, o abono pode?

Sim, como o foi mencionado acima: O abono pecuniário é apenas um valor (pecúnia) que é pago na "venda" de 10 dias das férias, como tem que constar 30 dias das férias do mesmo, fará um "demonstrativo" desses dias vendidos, no caso citando o dia de inicio e término desse abono, no meu setor por ex: tenho um func. que deverá retornar até 30/07/2018, se retornar 31/07 estarei pagando a multa.... então o que fiz Abono pecuniário: 29/06/2018 à 08/07/2018 e férias com incio na segunda: 09/07/2018 à 28/07/2018, com retorno no dia 30/07, obedecendo à regra: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado".


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