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Aposentadoria proporcional

claudinei rogerio dantas

Claudinei Rogerio Dantas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:06

Bom dia Lohrane
A Aposentadoria proporcional tem um regramento proprio, tem que ser avaliado a situação
do requerente em 16/12/1998, como segue abaixo:

Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício.

Se puder ajudar estou aqui.

Claudinei

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:53

Bom dia colegas!

Minha dúvida: aposentadoria proporcional

Tenho um caso assim: minha cliente é inscrita no INSS e contribui desde 1982.

Em 16/12/1988 para a aposentadoria proporcional ainda faltavam 28 anos de recolhimento.

Em 2015 ela passou a contribuir 5% pelo MEI e não recolheu a complementação de 15%.

Fui fazer as contas para ele em 08/2018: Por ela ter recolhido desde 2015 pelo MEI só poderá se aposentar por idade.

Minha pergunta: ela está com 24 anos de contribuição sem contar o MEI, com 28 anos poderia se aposentar pela aposentadoria proporcional. Ela pode a partir de 08/2018 começar a recolher o complemento de 15% por mais 4 anos e se aposentar pela proporcional? Pois se for por idade vai ter que recolher mais 6 anos.

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