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Férias Coletivas - Desconto nas férias normais.

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:12

Bom dia pessoal,
minha duvida é: Quero dar férias pra um funcionário a partir do dia 28.05.2018, porém esse funcionário já tirou férias coletivas de 21/12/17 a 08/01/18.
Quero descontar esses dias nas férias de agora, mas devo contar os dias corridos ou devo tirar os fds desse periodo?

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:38

Jessyca, "Na época.." eu não trabalhava aqui.
Foi dado as férias coletivas para ele nesse periodo que informei, e não foi nada computado. Foi acordado entre empresa e funcionário que nas férias normais ele tiraria o restante de dias de férias. E eu quero saber como fazer nesse caso.
Colo apenas os 11 dias que restam ou jogo 30 dias e faço o "desconto de férias antecipada"

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:50

Bom dia
Pra vc acertar isso aí é fazer o recibo de 30 dias e ele descansar 30.
Explicar para o funcionário o problema que gerou e pedir pra ele
não registrar ponto do 12o. dia em diante.


Espero ter ajudado

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:54

Jonathan, a empresa pagou o período de 21/12/2017 a 08/01/2018.
Não foi gerado recibo nenhum em sistema, apenas um documento no word para os funcionários assinarem falando que estariam de férias nesse período.

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:59

Bruna P. ,

Então oficialmente as férias não foram gozadas e nem os encargos recolhidos e descontados, concorda? Este pagamento sem recibo como foi lançado na contabilidade?

Nesta nova concessão, deve fazer recibo normal de 30 dias, sem qualquer desconto, pois os 19 dias foram pagos informalmente.
Quanto ao pagamento, faça apenas dos 11 dias.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:01

Bruna P.,

Então faz igual o colega Arnaldo sugeriu, faz o recibo de 30 dias, paga o valor de férias equivalente a 11 dias para o funcionário e a partir do 12° o funcionário volta e não passa o cartão. E estes dias que ele trabalhar paga a parte, já que no primeiro período das férias não foi computado!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


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