
Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados boa tarde
O assunto que necessito maiores esclarecimentos é o eSocial em relação às empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016 cuja obrigatoriedade se dará a partir de 01/07/2018. Sabemos que com a adesão ao eSocial não haverá mais necessidade de entregar Dirf e Rais, sendo que informações sobre Imposto de Renda Retido na Fonte sobre folha de salários, retirada de Pro-labore, pagamento de aluguéis e royalties de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, entre outras formas de retenção serão informadas na EFD-Reinf. No caso das empresas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões ao entrar no eSocial a partir de julho do ano em curso, para o ano de 2019, como ficará a situação delas perante às obrigações acessórias anuais Dirf e Rais? Será que elas deverão entregar declarações relativas ao primeiro semestre de 2018? Quem souber me responder eu agradeço.