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O adicional noturno pode ser compensado em banco de horas

Elaine Cristina Santos Souza

Elaine Cristina Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 17:21

Boa Tarde

Por favor eu gostaria de saber se o funcionário que faz hora extra após as 22:00hs , por exemplo o colaborador trabalha das 12:00 às 22:00, porém em determinado dia precisou trabalhar até às 23:45hs, porém a empresa trabalha com compensação de banco de horas. Neste caso como a empresa deve proceder? Deve pagar o adicional noturno e também incluir estas horas extra no banco de horas?


Desde já agradeço pela atenção.



AMERICARLA NERES PAIXAO

Americarla Neres Paixao

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 13:02

Olá Boa tarde
alguem poderia responder ao questionamento sobre o banco de horas ?
Tenho duvidas sobre esta questão; o adicional noturno pode ser compensado como banco de horas ? e como é feito esta calculo ?

obrigada
Carla

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 16:43

Aqui pagamos o adicional independente do banco de horas, se trabalhou entre 22h e 5h pagamos o adicional e utilizamos o banco somente para horas extras. O ideal é verificar o que a convenção fala.
Note que se essas horas forem entrar para banco de horas deve lembrar sempre que a hora noturna é reduzida, então não pode entrar na conta como 60min e sim 52,5min.
Outro situação a se verificar é que se o banco der positivo para o funcionário, como vai ser controlado o pagamento de adicional noturno. Por exemplo, ficou 5hrs para pagar ao funcionário como extra, dessas, quantas são noturnas. Fica difícil controlar isso se as horas diárias estão somadas às noturnas.

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