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Aviso Prévio - Trabalhado

Tainan Souza da Silva

Tainan Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:09

Bom dia Pessoal.


Estou com algumas questões relacionadas a processo demissional com a Aviso Prévio Trabalhado.

SITUAÇÃO 1: Funcionária esta em Aviso Prévio Trabalhado assinado com inicio 11/05/2018 , opção de Ausência dos 7 dias de serviço.
O fim do Aviso seria 11/06/2018?


Situação 2: Os Funcionários estão com data final do Aviso Prévio Trabalhado dia 04/06/2018 e 18/06/2018,opção de Ausência dos 7 dias de serviço.
O ASO demissional tem que ser feito antes do fim limite dessa data ?

Situação 3: Um funcionária estara voltando de Licença Maternidade dia 05/06/2018.
Quais os procedimentos em termo a documentação preciso ter?



Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:39

Tainan Souza da Silva ,


SITUAÇÃO 1: Funcionária esta em Aviso Prévio Trabalhado assinado com inicio 11/05/2018 , opção de Ausência dos 7 dias de serviço.
O fim do Aviso seria 11/06/2018?
NÃO! 10/06/2018.


Situação 2: Os Funcionários estão com data final do Aviso Prévio Trabalhado dia 04/06/2018 e 18/06/2018,opção de Ausência dos 7 dias de serviço.
O ASO demissional tem que ser feito antes do fim limite dessa data ?
Veja o que diz a NR nº 7:
"7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4."


Situação 3: Um funcionária estara voltando de Licença Maternidade dia 05/06/2018.
Quais os procedimentos em termo a documentação preciso ter?

https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 17:22

Tainan Souza da Silva

* No caso 1, vc menciona que o aviso iniciou em 11/05, portando, terminaria em 09/06.

Porém, se o aviso foi dado em 11/05, começando a contagem em 12/05, daí terminaria em 10/06.

** No caso 2, ela precisa fazer o exame de retorno ao trabalho antesde retomar suas funções na empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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