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Contrato de trabalho por tempo determinado!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 13:35

Boa tarde Gessica.


Fiz uma pesquisa no Fórum e achei vários post sobre o assunto, veja Aqui um deles, talvez lhe ajude.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 16 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 13:44

Olá Gessica

Pelo que eu entendi, vc deve fazer um contrato a termo na modalidade de estipulação com execução de serviços especificados. Nesse contrato o essencial é que seja especificado o serviço ou a obra a ser prestado. Tome cuidado, pois ocorrendo a indeterminação da prestação de fazer, pode-se caracterizar contratos indeterminados.
Verifique as legislações pertinentes art.445, caput, art.443,§2º,"a","b" e "c".

No mais, verifique a Convenção Coletiva.

Um abraço

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