Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Estava pesquisando algumas informações sobre o PAT (programa de alimentação do trabalhador) e encontrei o vídeo abaixo, e mais especificadamente no minuto 3:55 ele fala algo que me deixou intrigado. Ele disse: “O trabalhador precisa arcar com parte do custo para que isso não seja considerado de salário indireto”
https://www.youtube.com/watch?v=8TMqwjCjzKg
Bem vamos lá: Uma empresa do Simples Nacional (restaurante) comercializa obviamente almoços e demais refeições.
Também obviamente os funcionários (cozinheiros, churrasqueiros, garçons, atendentes, balconistas e caixas) todos se servem gratuitamente das refeições.
A dita empresa se cadastrou no PAT, então agora ela é obrigada a fazer o desconto na folha de seus funcionários, referente o custo de até 20% da refeição, para que o benefício da refeição gratuita não seja considerado salário?
Mas se a Convenção Coletiva impede qualquer tipo de desconto, como se deve proceder?
Obrigado a quem puder ajudar.