
Pamela
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá,
Tenho uma dúvida em relação ao requerimento do seguro-desemprego:
Um funcionário X está recebendo parcelas do seguro desemprego (3/5), entretanto, foi admitido em uma nova empresa e começou seu contrato de experiência.
A partir do momento que sua carteira de trabalho foi assinada, seu benefício do seguro desemprego foi cessado.
Porém, antes de acabar o período de experiência (45 + 45) foi rescindido o contrato.
Pergunta: O funcionário tem a possibilidade de requerer novamente as parcelas que não foram usufruídas anteriormente?
Ele teria 5 parcelas de seguro-desemprego mas quando estava na 3ª parcela foi admitido novamente. Ele pode requerer as duas parcelas que faltaram?
A única informação que achei sobre a questão de seguro desemprego é do requerimento em relação aos meses trabalhados (contínuos ou não).
Aguardo resposta. Obrigada!
Atenciosamente,