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Sefip/Insalubridade/Recolhimento retroativo

TIAGO

Tiago

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 16:22

Boa tarde!
Nossa empresa foi condenada a pagar insalubridade para um funcionario desde 01/01/2004, minha duvida é:
- Tenho que refazer todas as sefip's para que o direito a aposentadoria especial dele seja constatada? se sim, posso fazer como retificadora?
preciso de ajuda , pois nunca passei por essa situaçao.
Desde-ja, muito obrigado pessoal.

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:16

Bom dia Tiago tudo bem?
Eu acredito que sim que as gefips devam ser recalculadas uma vez, que para constatação de insalubridade, é necessário que na Gefip seja destacado o código correto para o trabalhador, e ainda quando destacamos esse código é cobrado um valor a maior ou diferença (Rat agentes nocivos), referente ao recolhimento para aposentadoria especial. Sendo esse valor recolhido.

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil

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