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Quebra de Caixa = Obrigatório ou Não? Existe Jurisprudência?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:15

Colegas bom dia!

Não existe lei que obrigue a pagar quebra de caixa, todavia ao verificar a convenção de trabalho temos:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
A conferência de caixa será feita na presença do operador responsável, sendo este impedido ou
impossibilitado de acompanhá-la, não terá responsabilidade pelos erros verificados, salvo se ocorrer
a recusa injustificada à conferência.


§ ÚNICO. VERBA MENSAL - Aos empregados que na loja ou escritório, atuarem na função de caixa,
na recepção e pagamento de valores, junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de
crédito e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e obrigados a prestação de
contas, terão tolerância máxima equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial. Os empregados,
entretanto, empregarão toda diligência na execução do seu trabalho, evitando ao máximo, a
ocorrência de prejuízos, observando estritamente as instruções do empregador.


Liguei no depto jurídico do sindico e eles informaram que não é obrigatório, todavia se não PAGAR tbm não pode descontar. Alguém poderia me ajudar? e recomendado que desconte ou não?


Como proceder? vocês recomendam aos clientes efetuarem o desconto?


Obrigada.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 13:23

Monica Vieira

Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do "Adicional de Quebra de Caixa".
Porém, é comum que os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho fixem tal obrigatoriedade, em relação àqueles empregados sujeitos ao risco de erros de contagem ou enganos relativos à transações de valores monetários.
Se a empresa desconta a falta dos funcionários quando falta dinheiro no caixa, e se a convenção coletiva determina a orientação é que seja paga.
Agora, se a empresa não desconta nada dos funcionários em possíveis faltas no caixa, não precisa pagar, como determina a CCT.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 13:31

Monica Vieira

É como a Carla orientou...

Se vc pagar, esse valor integrará o salário, então pagará tb nas férias, 13°, durante o afastamento etc.

Verifique com a empresa se costuma dar diferença no caixa, pois, se não, acho que não compensa pagar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 14:41

Corroborando as 2 respostas anteriores, aqui também o procedimento é o mesmo: se pagar a quebra de 10% mensalmente, e der diferença no caixa um dia, pode descontar do funcionário.
Se optar por não pagar esses 10% mensalmente, assume o risco de um dia que der diferença de caixa a empresa arcar com esse prejuízo.

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