Em relação a essa situação, a ideia da instituição empregadora é que o empregado desanse 15 minutos, porém, em seu registro ficaria como horário de trabalho das 7:00 às 11:30 por dia, para totalizar 22:50 horas semanais.
Pergunto: ainda mais agora com os quadro de horários sendo enviados para o eSocial, há algum problema no registro ficar esse horário de 7:00 até às 11:30 ou é obrigatório constar o intervalo para descanso?
Exemplo - O quadro de horário desse funcionário pode ser:
1- Segunda a sexta, de 7:00 às 11:30 (nesse caso com o funcinonário tendo os 15 minutos de folga para descanso, mas sem constar "oficialmente) no quador de horário
ou deve ser
2- Segunda a sexta, de 7:00 até 9:00 e de 9:15 até 11:45, com intervalo de 9:00 às 9:15 (neste caso com o intervalo "oficial" incluído no quadro de horário)
Em resumo, principalmente para o eSocial, pode ser informado esse quadro de horário do exemplo 1 ou obrigatoriamente tem que ser informado como no exemplo 2, onde constará o intervalo para descanso?