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Horário de trabalho x Intervalo

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:12

Prezados,

Uma instituição contratou um Professor de Informática, em regime celetista, para trabalhar de segunda à sexta, com uma carga horária semanal de 22:50 horas. O horário diário será de 7:00 às 11:30.

Dúvida: de 7 até 11:30 são 4:50 horas corridas. Nesta situação a empresa tem que conceder algum intervalo para este empregado ou ele pode trabalhar 4:50 horas ininterruptas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:49

Wellinson, bom dia.
Entre 04 horas e 06 horas de trabalho, terá que conceder 15 minutos, não remunerado, ou seja, ao inves de ele sair as 11h30 sairá as 11h45, ou iniciará a atividade 15 minutos antes (07h15).
Além disso precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas esse intervalo e remunerado, ou seja, descansa e recebe como se estivesse trabalhando, ok..

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 12:53

Em relação a essa situação, a ideia da instituição empregadora é que o empregado desanse 15 minutos, porém, em seu registro ficaria como horário de trabalho das 7:00 às 11:30 por dia, para totalizar 22:50 horas semanais.

Pergunto: ainda mais agora com os quadro de horários sendo enviados para o eSocial, há algum problema no registro ficar esse horário de 7:00 até às 11:30 ou é obrigatório constar o intervalo para descanso?

Exemplo - O quadro de horário desse funcionário pode ser:

1- Segunda a sexta, de 7:00 às 11:30 (nesse caso com o funcinonário tendo os 15 minutos de folga para descanso, mas sem constar "oficialmente) no quador de horário

ou deve ser

2- Segunda a sexta, de 7:00 até 9:00 e de 9:15 até 11:45, com intervalo de 9:00 às 9:15 (neste caso com o intervalo "oficial" incluído no quadro de horário)

Em resumo, principalmente para o eSocial, pode ser informado esse quadro de horário do exemplo 1 ou obrigatoriamente tem que ser informado como no exemplo 2, onde constará o intervalo para descanso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 17:04

Wellison Cristiano Magalhães

No ESOCIAL vc terá que informar os intervalos sim, pois, se não informar, será subentendido que não há o intervalo....gerando problemas pra empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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