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Dependentes IRRF 2018

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:25

Olá,

Caros, tenho as seguintes duvidas, já pesquisei porém não tirei conclusões concretas, e acho que poderão me ajudar com suas experiencias.

1 - Posso incluir um dependente no decorrer do Ano ?
2- A partir de 8 anos será necessário o CPF ?
3- Qual a data fim dos 21 anos, um dia antes dele completar 22 anos ou no mês que ele fizer 21 anos, porém se ele fizer no meio do ano tenho que considera-lo até o fim do ano em curso e só no ano seguinte retira-lo ?
4 - Só pode ser declarado para quem tem a guarda judicial correto? e se os pais forem casados só podem ser declarados em um vinculo ?

Obrigado ! Desde já agradeço a todos !

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 12:57

Mateus, boa tarde.


1 - Posso incluir um dependente no decorrer do Ano ?
R - Sim, a qualquer momento, solicite a inclusão por escrito e de próprio punho.

2- A partir de 8 anos será necessário o CPF ?
R - Sim.

3- Qual a data fim dos 21 anos, um dia antes dele completar 22 anos ou no mês que ele fizer 21 anos, porém se ele fizer no meio do ano tenho que considera-lo até o fim do ano em curso e só no ano seguinte retira-lo ?
R - Na declaração do I.Renda, o valor não é proporcional ao mês em que completou 21 anos, e considerado "valor cheio"ok.

4 - Só pode ser declarado para quem tem a guarda judicial correto?
R - Sim.

5 - E se os pais forem casados só podem ser declarados em um vinculo ?
R - Sim, por causa do CPF.

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