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Reemissão do contra cheques

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 15:29

Queridos, boa tarde!

Estou com uma colaboradora que está sendo desligada e está solicitando a reemissão de todos os seus contra-cheques desde o ato de sua admissão.
Estou a procura de algum embasamento legal o qual respalde a empresa de se negar a reemitir TODOS os contra cheques, pois são alguns anos. Alguém poderia me informar se há algum critério para uma negativa à tal solicitação?

Mais uma vez muito obrigada pela colaboração.

Abraços,
Renata Silva.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 16:39

Boa tarde Renata,

Recibo de pagamento de salário devem ser guardados por 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão (CF, art. 7°, XXIX). Destarte, se você tem no seu arquivos, todos os recibos devidamente assinados, não precisa reemitir, pois tens a prova de que a ex-obreira recebeu seus recibos de salário.

Por outro lado, seria bom entregar cópias desses recibos a ex-empregada. Contudo, a mesma deve saber que será necessário tempo para providenciar essas cópias, e, também, terá custos de reimpressão; esses custos devem ser repassados à pessoa que está dando causa.

Portanto, não é obrigatório reimprimir, desde que tenha as vias da empresa devidamente assinadas; Se optar por imprimir ou fotocopiar, pode cobrar custos de reimpressão/fotocópias.

Ótimo fim de semana.

Guilherme Kazapi
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