Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados boa tarde!
Trabalhando no Departamento de Pessoal, todos os dias me deparo com algo novo, uma área muito complexa que exige dos profissionais muito conhecimento.
Minha dúvida em questão se alguém puder me ajudar agradeço.
Quem trabalha no feriado, e que depois irá folgar em outro dia pré-determinado (folga compensatória), deve ganhar pelas horas normais trabalhadas no feriado?
“Art. 9º. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Por exemplo:
Feriado dia 01 de maio trabalhado foi compensado dia 03/05/2018.
Mesmo assim o funcionário teria direito de ganhar os valores das horas normais + DSR?
Cálculos:
Supõe-se que a funcionária ganha R$ 1020,00 de salário, por dia é R$ 34,00.
Hipótese 1 – remuneração para em dobro
Trabalho no feriado (remuneração para em dobro) = R$ 68,00 (34,00 x 2(dobro) = 68,00) + DSR
Hipótese 2 – Outro dia de folga
Trabalho no feriado (outro dia de folga) = R$ 34,00 + DSR + folga dia 03/05/2018.
Se a empresa optar pela hipótese 1 o cálculo está correto?
Se a empresa optar pela hipótese 2 o cálculo está correto?
Obrigado a todos pela paciência!