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Trabalho no feriado com folga compensatória

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 16:08

Prezados boa tarde!

Trabalhando no Departamento de Pessoal, todos os dias me deparo com algo novo, uma área muito complexa que exige dos profissionais muito conhecimento.

Minha dúvida em questão se alguém puder me ajudar agradeço.

Quem trabalha no feriado, e que depois irá folgar em outro dia pré-determinado (folga compensatória), deve ganhar pelas horas normais trabalhadas no feriado?

“Art. 9º. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Por exemplo:
Feriado dia 01 de maio trabalhado foi compensado dia 03/05/2018.
Mesmo assim o funcionário teria direito de ganhar os valores das horas normais + DSR?

Cálculos:
Supõe-se que a funcionária ganha R$ 1020,00 de salário, por dia é R$ 34,00.

Hipótese 1 – remuneração para em dobro
Trabalho no feriado (remuneração para em dobro) = R$ 68,00 (34,00 x 2(dobro) = 68,00) + DSR

Hipótese 2 – Outro dia de folga
Trabalho no feriado (outro dia de folga) = R$ 34,00 + DSR + folga dia 03/05/2018.


Se a empresa optar pela hipótese 1 o cálculo está correto?
Se a empresa optar pela hipótese 2 o cálculo está correto?


Obrigado a todos pela paciência!


Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 17:03

Prezada Karina Louzada,


Então, vamos ver se eu entendi, se o funcionário trabalhar no feriado e folgar em outro dia, apenas devo pagar o dia normal? (R$ 34,00 - sem horas extras e sem dsr)?

Obrigado mais uma vez.

Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 17:19

Certo Karina,

É que estou um pouco inseguro, gosto de fazer a coisa certa, por isso que pergunto tanto...rsrs

Muito obrigado pela sua preciosa ajuda, um grande abraço.


Diogo

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