Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
Poderiam me informar se a empresa é obrigada a fornecer o vale refeição/ alimentação e o vale transporte para estagiário?
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
Poderiam me informar se a empresa é obrigada a fornecer o vale refeição/ alimentação e o vale transporte para estagiário?
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
O vale-transporte deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. Não se trata, portanto, de uma reposição salarial, mas de uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa, trabalho e casa, por meio de transporte coletivo público.
Nesse sentido, todo e qualquer empregado tem direito a receber este benefício, incluindo domésticos e temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, deve providenciar o fornecimento.
"O Substitutivo prevê a concessão de férias proporcionais e vale-transporte obrigatório ao estagiário."
http://www.abres.org.br/v01/homePage/copy_of_semepresidente
Não achei nada, desculpe, mas não conseguir localizar nada que seja obrigado a pagar vale alimentação, só o contrario, que vale alimentação, e por livre e espontânea vontade.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Rogério Quirino de Moraes,
A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio;
http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#auxiliotransporte
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