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vale alimentação

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 18:04

Boa Tarde!


Poderiam me informar se a empresa é obrigada a fornecer o vale transporte para estagiário?


O vale-transporte deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador. Não se trata, portanto, de uma reposição salarial, mas de uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa, trabalho e casa, por meio de transporte coletivo público.

Nesse sentido, todo e qualquer empregado tem direito a receber este benefício, incluindo domésticos e temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, deve providenciar o fornecimento.

"O Substitutivo prevê a concessão de férias proporcionais e vale-transporte obrigatório ao estagiário."

http://www.abres.org.br/v01/homePage/copy_of_semepresidente

Não achei nada, desculpe, mas não conseguir localizar nada que seja obrigado a pagar vale alimentação, só o contrario, que vale alimentação, e por livre e espontânea vontade.


DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 26 maio 2018 | 20:21

Rogério Quirino de Moraes,



A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio;


http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#auxiliotransporte

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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