Bom dia Quesia,
A hora noturna é uma ficção jurídica e deve ser observado apenas dois pontos: a partir das 22:00, o valor da hora trabalhada é sempre majorado em pelo menos 20%; outro ponto é que sempre o empregado terá direto a "hora extra" noturna, nesse sentido, me refiro a redução de hora noturna, ou, a hora noturna reduzida.
Neste segundo ponto, eis a ficção, pois juridicamente, uma hora passa a ser equivalente a 52 minutos e 30 segundos.
Perceba, 60 minutos trabalhados, dá direito ao empregado 7 minutos e meio de redução de hora noturna. Seguindo nesse pensamento, 52 minutos e meio trabalhados dá direito ao empregado 6 minutos e 33 segundos de redução de hora noturna.
Resumindo: considerando que os empregados podem ter 1 hora de intervalo, são 7 horas trabalhadas (noturnas), tendo direito a 52 min e 30 seg. de hora noturna reduzida, por dia.
Mas para fechar as 44 semanais, tendo 2 folgas por semana, a jornada de trabalho deve ser de 8h:48m por dia. Mas não convém fazer tal alteração para os empregados atuais, só para os novos.
Ótima semana.