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Jornada Noturna

Cláudia

Cláudia

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 11:03

Bom dia,

Estou em dúvida em como fazer um horário Noturno completar as 44 horas semanais.

O pessoal entra as 23:50 e sai as 07:50 de segunda a sexta.

alguém pode me ajudar?

Att.

RH - Quesia
Analista de Pessoal
ES
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 11:55

Bom dia Quesia,

A hora noturna é uma ficção jurídica e deve ser observado apenas dois pontos: a partir das 22:00, o valor da hora trabalhada é sempre majorado em pelo menos 20%; outro ponto é que sempre o empregado terá direto a "hora extra" noturna, nesse sentido, me refiro a redução de hora noturna, ou, a hora noturna reduzida.

Neste segundo ponto, eis a ficção, pois juridicamente, uma hora passa a ser equivalente a 52 minutos e 30 segundos.

Perceba, 60 minutos trabalhados, dá direito ao empregado 7 minutos e meio de redução de hora noturna. Seguindo nesse pensamento, 52 minutos e meio trabalhados dá direito ao empregado 6 minutos e 33 segundos de redução de hora noturna.

Resumindo: considerando que os empregados podem ter 1 hora de intervalo, são 7 horas trabalhadas (noturnas), tendo direito a 52 min e 30 seg. de hora noturna reduzida, por dia.

Mas para fechar as 44 semanais, tendo 2 folgas por semana, a jornada de trabalho deve ser de 8h:48m por dia. Mas não convém fazer tal alteração para os empregados atuais, só para os novos.

Ótima semana.

Guilherme Kazapi
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