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empregada doméstica

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:39

Boa tarde a todos


Uma dúvida.

Moro em São José dos Campos SP e não conheço aqui Sindicato das Empregadas Domésticas

Isso porque uma empregada doméstica questionou ao empregador se a Contribuição Sindical que ela paga tem direito a usufruir de dentista e outros benefícios.

Ela foi registrada em 01 de março desse ano, e confesso que não descontei nada a título de contribuição sindical, até porque essa contribuição agora é opcional, mas nunca descontei de alguma empregada doméstica tal contribuição.

E também confesso que nem sei se existe o Sindicato de classe.

Alguém pode me orientar?

atenciosamente


Lupicinio

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:18

Gabriela

Obrigado pelo retorno

Desculpe , mas a minha dúvida é quanto a contribuição sindical e os benefícios como perguntei

Quanto a homologação pela nova legislação pode ser feita diretamente na sede do empregador, em todas as categorias

atenciosamente


Lupicinio

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 18:38

Karina

obrigado pelo retorno

Mas a nova lei trabalhista 13467, deixa o recolhimento da contribuição sindical opcional, não sendo mais obrigatório

Dessa forma, entendo que se a empresa não quiser, não precisa mais recolher essa contribuição

Preciso saber se a empregadora descontar a sindical da empregada mediante seu consentimento, essa por ter esse desconto em folha tem alguns
beneficios

Essa é a questão

att

Lupicinio

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:23

Lupicinio Emidio de Carvalho

Os benefícios são para os filiados ao sindicato, ou seja, quem contribui mensalmente.

Esse desconto da contribuição sindical não gera benefício algum....a não ser que a CCT diga algo nesse sentido, oq acho muito difícil.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:42

Lupicinio, bom dia.
Também sou de SJCampos, e aqui não tem representação sindical para trabalhadores domésticos.
Talvez essa empregada tenha tido em outro emprego esses beneficios.

Lupicinio, se houvesse, ela teria que comparecer ao sindicato, se filiar, e esse irá enviar a empresa a comunicação da filiação, informando a porcentagem a ser descontada e também como a empresa irá efetuar o depósito, ok..

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