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Empregada domestica 150h

SUELEN REGINA DOS PASSOS

Suelen Regina dos Passos

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:31

bom dia
Contratei uma babá para meu filho e de inicio ela trabalhará 6h de seg a sexta, ou seja 30h, se o piso da empregada domestica em SP é de R$ 1108,38 para 44h, posso registrar ela na carteira com R$ 755,71 e fazer os recolhimentos sobre esse valor?
Daqui alguns meses ela trabalhará 8h de seg a sexta o que dará 200h, também posso fazer essa alteração na carteira quando mudar né?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:21

Suelen, bom dia.
Registraria por HORA, ou seja, divida o salario por 220 horas, assim pagará somente pelas horas trabalhadas + DSR (lei), a formula do DSR é;

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.

Exemplo

Salario Hora (1.108,38)/220 = R$ 5,04 p/h

Supondo o mês de Maio

Horas Trabalhadas = 21 dias uteis x 06 horas = 126 horas x 5,04 = 635,04
DSR = (2+4)/25 = 0,24 x 635,04 = 152,41
Bruto = R$ 787,45

ok

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