Solange Sodero
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanosbom dia,
tenho um funcionario que nao apresentou a frequencia de ponto em dezembro e não teve pagamento em dezembro/2017. No mês de janeiro/2018, sua situação foi regularizada e foi pago os dias de dezembro/2017, com isso sua contribuição INSS que era com aliquota de 9% , no mês de janeiro/2018 foi de 11%. O funcionario entrou com requerimento querendo a revisão dessa aliquota e o depto juridico pediu para ser refeito. a minha dúvida é: posso realizar esse ressarcimento através do PERD COMP? uma vez que não foi erro da empresa e sim do funcionario que não entregou em tempo habil sua frequencia.
Att,
Solange