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gilcilane pereira da silva

Gilcilane Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:57

Olá tarde

tenho um funcionário que se acidento no trabalho!
ele iria fazer um período de ferias em maio de 2017, o acidente dele foi em abril/2017
o funcionário perde o direito das ferias 2016/2017 ou terá que fazer nova contagem apos o retorno do mesmo??
Data de admissão 14/05/2014 data de afastamento 27/04/2017 e retornou 16/04/2018
períodos já gozados 2014/2015 e 2015/2016, ele terá direito no período 2016/2017?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:42

Bom dia, Gilcilane.

Periodo aquisitivo em aberto= 14.05.2016 à 13.05.2017
Afastamento = 27.04.2017
Retorno = 16.04.2018


Nesse caso o periodo em questão ele não perde, terá direito.

Já o periodo 2017/2018, NÃO terá direito, isso porque ficou + de 180 dias dentro do periodo aquisitivo afastado percebendo beneficio pelo INSS.
Por esse motivo inicia-se novo periodo aquisitivo a partir da data do retorno ao trabalho, ou seja, 16.04.2018, ok..

Elisabete Manoel

Elisabete Manoel

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:52

Bom Dia.
Tenho um funcionário que está com férias programadas para gozar a partir de 04/06. Sendo que o período aquisitivo em questão já está no limite máximo já vencido.
Ontem o empregado apresentou um atestado de 15 dias de afastamento. Como fazer neste caso. Suspende as férias ? A empresa corre o risco de pagar o período em questão em DOBRO ?
Gostaria de ajuda.
Grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 12:26

Elisabete, bom dia.
Sim, suspende as férias, e iniciando no dia seguinte após o termino do atestado médico.

Elisabete, com relação ao pagamento em dobro, depende muito da Justiça, caso ele ingresse com ação. Mas a empresa tem como se defender, apresentando a notificação(30 dias de antecedência) do inicio das férias, o próprio atestado médico.

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