Gilcilane Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosOlá tarde
tenho um funcionário que se acidento no trabalho!
ele iria fazer um período de ferias em maio de 2017, o acidente dele foi em abril/2017
o funcionário perde o direito das ferias 2016/2017 ou terá que fazer nova contagem apos o retorno do mesmo??
Data de admissão 14/05/2014 data de afastamento 27/04/2017 e retornou 16/04/2018
períodos já gozados 2014/2015 e 2015/2016, ele terá direito no período 2016/2017?