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Calculo domestica

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:48

Bom dia galera!

Estou com o seguinte caso:

Cliente quer registrar uma empregada doméstica (SP - PISO R$ 1.108,38) para trabalhar 1 semana 2x e a outra 3x, logo ficaria:

1 semana = 2 dias
2 semana = 3 dias
3 semana = 2 dias
4 semana = 3 dias
5 semana = 2 dias

total = 12 dias por mês, sendo 6horas por dia trabalhado


Como ficaria este registro/calculo?

1108,38 / 30 = 36,95 dia

36,95 * 12 = R$ 443,35

ou

1108,38 / 220 = 5,04 hora

5,04 * 72hs (12 dias * 6hs) = R$ 362,88 + dsr ?



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 12:29

Rafael, bom dia.
Registraria sim por hora.
Com relação ao DSR, (depende do mês, cada mês o percentual e diferente).
Segue o DSR do mês de Maio

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês

DSR = (2+4)/25 = 0,24 ou 24%

Esse percentual e aplicado sobre o tt das horas trabalhadas, ok.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 13:11

Certo!


Se eu registra-la como mensalista, ficará

443,35 por mês e ponto final?


Se for horista, além do valor mensal terá o dsr que neste mês de Maio ficará:

362,88 / 25 * 6 = 87,09

ou 6/25 = 0,24 = 24% * 72hs = 17,28 * 5,04 (valor hora) = R$ 87,09


É isso?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 13:43

Rafael, a legislação não permite registro com salario inferior ao mínimo ou piso da categoria como Mensalista.
Se registrar como mensalista, entende-se que irá receber aquele salario independente da quantidade de dias ou horas trabalhadas, então e aconselhável registrar por hora.

Respondendo sua pergunta acima, o valor será o mesmo, veja abaixo

Mensalista = 1.200,00
Trabalhou = 21 dias
Valor será (1.200,00/31) x 21 dias = 812,90

Horista = 1.200,00/220 = 5,45
Trabalhou = dentro dos 21 dias tem se 14 dias uteis.
Então temos = 14 dias x 06 h x 5,45 = 457,80
DSR - (2 + 4)/25 = 0,24 x 457,80 = 109,87
Bruto = 567,67

Veja acima a diferença
Quando se registra como Mensalista, divida-se o salario pela quantidade de dias do mês e depois multiplica-se pelos dias trabalhados, conforme o estipulado no contrato de trabalho, nele (como mensalista) menciona que irá receber um valor xx(1.200) por 06 horas trabalhadas diariamente.
Já como horista mencionará no contrato de trabalho que receberá por hora trabalhada o valor xx (5,45).
E por isso que existe o Mensalista e o Horista.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:38

Ok. Muito obrigado Carlos.



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