
Vanessa Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, estou em uma situação atípica, aqui no escritório, temos um cliente sindicato, nele temos 3 dirigentes; Um dos dirigentes, a intitulada Presidente; receberá uma "gratificação" mensal do sindicato, pois trata-se de uma Dirigente estatutária. Esta gratificação precisa ser lançada na SEFIP? Nada consta no manual da SEFIP, e estou perdida. Alguém pode me auxiliar?
¸.·´¸.·*´¨) ¸.·*¨)
(¸.·´ (¸.·` * Vanessa Nascimento
Depto Pessoal
Facon Contabilidade
[email protected]