Simone Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Bancário(a)Boa noite,
Venho aqui pedir ajuda aos profissionais do setor de Recursos Humanos. Tenho uma pessoa conhecida que pediu uma ajuda, e confesso que essa não é minha área. Ela foi admitida no dia 14/03/18 e pediu demissão no dia 17/05/18. Eu achava que, por estar no período de experiência, não precisaria dar aviso prévio, isso vale tanto para o empregado como empregador. Já que o salário base é de R$ 1.200,00, teria como salário de 05/18 R$ 680,00. 13º salário R$ 300,00, féria e 1/3 R$ 266,67 e desconto do INSS R$ 78,40. Isso iria dar um total R$ 1.168,27. Para minha surpresa ela foi chamada para assinar a rescisão e teve uma multa de R$ 500,00 além de não ter sido apresentado o R$ 66,67 do terço de férias. O tipo de contrato que aparece na rescisão é Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Essa multa está correta? Consultei alguns sites e em um eu li algo sobre cobrar a multa se por acaso houve prejuízos por ter saído antes do prazo, mas que isso deveria ser provado na justiça... E nunca tinha visto esse tipo de contrato, só o contrato por prazo determinado...
Desde já agradeço a atenção de todos!