x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 649

Afastamento INSS e Férias

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 10:38

Prezados, bom dia!

Gostaria de auxílio para a seguinte situação:

Um funcionário foi afastado pelo INSS, por motivo de doença, no dia 10/10/2017. O mesmo tinha um período aquisitivo de férias vencido (01/06/2016 a 31/05/2017) e não gozado até o momento em que foi afastado. O INSS liberou este empregado para retornar ao trabalho a partir de hoje, dia 01/06/2018. Dúvidas:

1- O funcionário em questão pode retornar ao trabalho imediatamente apenas com a guia de liberação do INSS ou obrigatoriamente deve ter liberação por meio de atestado emitido por médico do trabalho?

2- Em relação ao período de férias vencido, a empresa deve conceder imediatamente o gozo dessas férias ou só após trinta dias (dando hoje o aviso de férias, por exemplo)?

3- O período concessivo venceu sem que o empregado tivesse gozado as férias dentro do mesmo (01/06/2017 a 31/05/2018), isso principalmente porque ficou afastado 7 meses e 20 dias no período. A empresa será a obrigada a pagar férias em dobro por causa dessa situação de vencimento do período concessivo?

4- Quanto ao período aquisitivo 01/06/2017 a 31/05/2018, ao que sei, o empregado, por ter ficado afastado por mais de 6 meses dentro do mesmo, perde o direito às férias do período, começando novo período aquisitivo a partir da data de sua volta. Esse entendimento está correto?

Desde já, agradeço aos que puderem ajudar.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 11:17

Wellison Cristiano Magalhães
Quanto ao período 2016/2017 a orientação é que ele faça o exame junto ao médico do trabalho, e caso o mesmo dê apto, lhe seja concedida as férias imediatamente. ( o exame de retorno é obrigatório)
Referente ao período de 2017/2018 sim ele perdeu. Não teve nenhuma alteração na lei referente a isso. Começa a contar um novo período a partir da alta.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade