Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados, bom dia!
Gostaria de auxílio para a seguinte situação:
Um funcionário foi afastado pelo INSS, por motivo de doença, no dia 10/10/2017. O mesmo tinha um período aquisitivo de férias vencido (01/06/2016 a 31/05/2017) e não gozado até o momento em que foi afastado. O INSS liberou este empregado para retornar ao trabalho a partir de hoje, dia 01/06/2018. Dúvidas:
1- O funcionário em questão pode retornar ao trabalho imediatamente apenas com a guia de liberação do INSS ou obrigatoriamente deve ter liberação por meio de atestado emitido por médico do trabalho?
2- Em relação ao período de férias vencido, a empresa deve conceder imediatamente o gozo dessas férias ou só após trinta dias (dando hoje o aviso de férias, por exemplo)?
3- O período concessivo venceu sem que o empregado tivesse gozado as férias dentro do mesmo (01/06/2017 a 31/05/2018), isso principalmente porque ficou afastado 7 meses e 20 dias no período. A empresa será a obrigada a pagar férias em dobro por causa dessa situação de vencimento do período concessivo?
4- Quanto ao período aquisitivo 01/06/2017 a 31/05/2018, ao que sei, o empregado, por ter ficado afastado por mais de 6 meses dentro do mesmo, perde o direito às férias do período, começando novo período aquisitivo a partir da data de sua volta. Esse entendimento está correto?
Desde já, agradeço aos que puderem ajudar.