Gilvanete Miranda Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Tenho uma empresa que tem retenção em notas fiscais, e é feita a compensação dos INSS's descontados dos funcionários, tenho uma duvida esta mesma empresa tem pró-labore do sócio, este valor do INSS dele eu posso abater nesta retenção, ou só posso abater GPS de funcionário, o empregador é obrigado a pagar esta GPS do seu pró-labore?
desde já grata