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Retenção de INSS - compensação

Gilvanete Miranda Oliveira

Gilvanete Miranda Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 15:22

Bom dia

Tenho uma empresa que tem retenção em notas fiscais, e é feita a compensação dos INSS's descontados dos funcionários, tenho uma duvida esta mesma empresa tem pró-labore do sócio, este valor do INSS dele eu posso abater nesta retenção, ou só posso abater GPS de funcionário, o empregador é obrigado a pagar esta GPS do seu pró-labore?

desde já grata

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 17:21

Gilvanete Miranda Oliveira, boa tarde.

A compensação você pode realizar pelo valor total devido PELA EMPRESA. O GPS descontado do Pro-Labore também será pago PELA EMPRESA, portanto, sim, você pode compensar o valor retido em notas fiscais do valor a pagar de INSS de Pro-Labore também.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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