Samanta Lemes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoalrespostas 5
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Samanta Lemes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista PessoalCarla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Samanta Lemes
Mas se ele não tem retirada pró labore, não irá para o e-social.
Neste caso, irá somente o cadastro da empresa.
Att.
Guilherme Maciera
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Carla,
Onde encontro no manual do E-Social que o sócio sem retirada de pro-labore não deve ser informado no evento s -2300 ?
Estou com dúvidas referente a isso, poderia me ajudar ?
Atenciosamente
Guilherme
Daniela Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Também estou em dúvida. Se na empresa os sócios não fazem retirada de Pró-labore e não tem funcionários, devo informar os sócios mesmo assim?
e se a empresa tiver 2 sócios e só 1 faz retirada, devo informar os 2 ou apenas quem tem retirada?
Renatinha C
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Vocês conseguiram essas respostas? eu preciso tambem
Cristiana Rodrigues Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas,
No Manual de Orientação do eSocial (MOS), não está descrito claramente que não é obrigatório enviar, caso não tenha retirada de pro-labore, mas se lermos o item "Quem está obrigado?" no tópico S-2300 do respectivo MOS, veremos que consta "O empregador, quando utilizar mão de obra dos seguintes trabalhadores...", ou seja, se não estou "utilizando" a mão de obra, uma vez que não estou remunerando, não estou obrigado.
Se observarmos mais ainda o item "informações adicionais", veremos no item 11 "No caso de não ser informado evento periódico de remuneração, será enviado aviso no evento S-1299 (fechamento), alertando a ausência de remuneração como inconsistência", logo, se o sócio não faz retirada de pró-labore, ou seja, não possui remuneração, não há o que se falar em cadastramento do mesmo no eSocial.
Importante salientar que, caso haja distribuição de lucros, a informação deverá constar na EFD-REINF.
Abraço,
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