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Sócios sem retirada de pró labore

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:00

Samanta Lemes
Mas se ele não tem retirada pró labore, não irá para o e-social.
Neste caso, irá somente o cadastro da empresa.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Guilherme Maciera

Guilherme Maciera

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 16:25

Boa tarde Carla,

Onde encontro no manual do E-Social que o sócio sem retirada de pro-labore não deve ser informado no evento s -2300 ?

Estou com dúvidas referente a isso, poderia me ajudar ?


Atenciosamente
Guilherme

DANIELA SOARES

Daniela Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 16:52

Boa tarde.
Também estou em dúvida. Se na empresa os sócios não fazem retirada de Pró-labore e não tem funcionários, devo informar os sócios mesmo assim?
e se a empresa tiver 2 sócios e só 1 faz retirada, devo informar os 2 ou apenas quem tem retirada?

Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:13

Colegas,

No Manual de Orientação do eSocial (MOS), não está descrito claramente que não é obrigatório enviar, caso não tenha retirada de pro-labore, mas se lermos o item "Quem está obrigado?" no tópico S-2300 do respectivo MOS, veremos que consta "O empregador, quando utilizar mão de obra dos seguintes trabalhadores...", ou seja, se não estou "utilizando" a mão de obra, uma vez que não estou remunerando, não estou obrigado.

Se observarmos mais ainda o item "informações adicionais", veremos no item 11 "No caso de não ser informado evento periódico de remuneração, será enviado aviso no evento S-1299 (fechamento), alertando a ausência de remuneração como inconsistência", logo, se o sócio não faz retirada de pró-labore, ou seja, não possui remuneração, não há o que se falar em cadastramento do mesmo no eSocial.

Importante salientar que, caso haja distribuição de lucros, a informação deverá constar na EFD-REINF.

Abraço,

Cristiana Rocha
Contadora

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