Natanael da Silva Alencar
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Serviços GeraisPrezados gostaria de saber se o mês de aviso prévio indenizado conta como mês trabalhado, para recebimento do PIS.
EX: funcionario admitido em 02/02/2018 e demitido em 30/06/2018,com aviso prévio indenizado entre 01/07/2018 a 31/07/2018, terá direito a PIS no ano de 2019?
Esse mês de aviso prévio contará como o 6° mês trabalhado, para o recebimento do abono, segundo nova regras que tem que ter no minimo 6 meses de carteira assinada no ano de referencia.
desde já agradeço