Bruno Henrique Mattos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia!
Temos uma funcionária que não aparece na empresa desde 15/05/2018, não retorna ligações, mensagens, não reside mais no endereço informado na admissão. Provavelmente teremos que tentar notificar via telegrama e efetuar a rescisão por abandono de emprego.
Eis minha dúvida: Restou saldo de salário a receber referente maio/2018, a funcionária não tem conta bancária, recebia sempre em dinheiro, qual a forma legal e segura de efetuar o pagamento desse valor?
Obrigado, tenham uma excelente semana.
Bruno Henrique Mattos.