x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 687

Atestado demissional

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:15

Bom dia a todos, estou com a seguinte duvida: A empresa mandou o funcionário embora e a empresa solicitou que o mesmo fosse fazer os exames para pegar o atestado demissional.. O funcionário enrolou para fazer o atestado, ex: funcionário foi mando embora no dia 25/05/2018 e o funcionário pegou o atestado demissional com data de 30/05/2018, a empresa quer saber se ela pode dar falta para o funcionário nos dias 26, 27, 28, 29 e 30/05, por que ele não trabalho! Alguém pode me informa se pode dar essa falta?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:42

Bruno, se o colaborador foi mandado embora muito que provável ele tenha assinado um documento como o Aviso de Dispensa, onde lá mostra a data de demissão. É essa data que prevalece e não a do atestado demissional. Acredito que a data de demissão seja a de 25/05.

Pense uma coisa: se ele não fosse fazer o exame e fosse trabalhar a empresa iria deixar? Provavelmente não, já que não mandou cumprir o aviso. Então de qualquer forma ele não iria trabalhar e teria o "desconto" da mesma forma.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:43

Bruno Silva Alves
Qual será a data da dispensa dele?
Pois ele tem até 10 dias para trazer o atestado, após a dispensa.
Ele não precisa trazer o atestado primeiro para depois ser dispensado.

O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional, inclusive o admissional, tenha sido realizado há mais de:
– 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 ;
– 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4 .

Mas caso a dispensa seja no dia 30/05, se ele não trouxer atestados dos outros dias, pode sim descontar a falta.

PS: mas nesse caso tem que avaliar o que o funcionário entendeu, e o que foi falado prá ele.
Pois caso ele ja tenha entendido a dispensa no dia que o mandaram fazer o exame médico demissional, oriento que seja feita a baixa nessa data.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:35

Carla, a empresa mandou ele embora no dia 25/05/2018, ele pegou um atestado demissional com a data do dia 30/05/2018, no meu entendimento eu não posso fazer essa rescisão com data anterior a data que esta no atestado (que é 30/05/2018), sera que meu pensamento esta errado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 17:44

Bruno Silva Alves

Sim, esta errado. As duas datas não tem ligação alguma....

Se ele foi dispensado dia 25/05 sem ter que cumprir o aviso prévio, esta é a data a ser considerada para a rescisão, a data do exame em nada modifica a data da comunicação de dispensa. A empresa tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento, bem como ele apresentar o exame demissional.

Neste caso, está tudo OK.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade