x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 196

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 07:59

Bom dia, funcionário foi mandado embora e começou a cumprir aviso no dia 15/05/2018, só que ele trabalho até o dia 26/05/2018 e está faltando desse dia em diante, posso dar falta para ele mesmo ele cumprindo aviso?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 08:05

Bruno Silva Alves, pode sim, lembrando da queles últimos 7 dias que ele pode faltar.


Posso faltar durante o aviso prévio?
Assim, percebemos que há a possibilidade de o empregado faltar durante sete corridos, caso o aviso seja dado pelo empregador. Fora esta situação, o empregado não pode faltar durante o aviso prévio.

Como dito no início do texto, as obrigações contratuais permanecem as mesmas durante o aviso prévio. O empregador deve pagar salário, conceder intervalos, manter ambiente de trabalho salubre. O empregado deve prestar serviços, cumprir a jornada, respeitar as normas da empresa.

Assim, se o empregado faltar durante o aviso prévio, poderá ter os dias descontados. Caso as faltas sejam excessivas pode haver advertência, suspensão e justa causa.

Segue o link: http://direitodetodos.com.br/faltar-durante-o-aviso-previo/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.