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Desconto de Faltas Consecutivas

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:50

Bom dia a todos!

Um empregado faltou consecutivamente entre os dias 16/05 a 27/05. A jornada da empresa é de segunda a sexta. Nesse caso o desconto das faltas será somente nos dias úteis, excetuando-se os sábados (19/05 e 26/05) e descontando dois repousos remunerados dos domingos (20/05 e 27/05)?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:22

Bom dia Carlos.

No caso, você pode descontar o sábado dia 26/05.
Como o funcionário trabalha de segunda a sexta para compensar o sábado, e não compareceu a semana toda de forma injustificada, você pode descontar dele a semana completa, incluindo o sábado e o dsr.
Apenas na semana de 16/05 a 20/05 é que não cabe o desconto do sábado, pois o funcionário trabalhou alguns dias durante a semana.

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 13:26

Carlos, boa tarde.
Vamos supor que a jornada do sábado e compensado na semana,
Exemplo

segunda à sexta = 8h48m, ou, 8,8
Faltou 02 dias na semana, então é só multiplicar os dois dias x 8,8 = 17,6,
Resumindo
Desta forma uma porcentagem do sábado também está sendo descontado
Se faltou a semana inteira, segunda à sexta, então é só multiplicar e terá 44 horas, |(conforme o relato da colega acima), ou seja, está incluso o sábado.

Lembrando se a jornada do sábado e compensado na semana.
Outra forma e descontar as horas não trabalhadas, nesse caso deverá ser considerada como falta e não horas trabalhadas, por causa da incidência nas férias, precisa verificar com atenção as verbas, ok...

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