
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos!
Um empregado faltou consecutivamente entre os dias 16/05 a 27/05. A jornada da empresa é de segunda a sexta. Nesse caso o desconto das faltas será somente nos dias úteis, excetuando-se os sábados (19/05 e 26/05) e descontando dois repousos remunerados dos domingos (20/05 e 27/05)?
Desde já agradeço pela atenção!
Att,
Carlos