Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!!
Teve uma funcionária de um cliente que iniciou em FEV /2018 que não entregou todos os documentos dos dependentes (enviou apenas de um filho)
Agora em MAIO quando solicitei frequência escolar do filho dela, ele entregou “duas” frequências escolares, ou seja a mulher tem 2 filhos [e não apenas um]
A partir da competência MAIO/2018 ela começará(ou) a receber 2 salários famílias.
Minha dúvida é se ela pode receber retroativo o salário família do outro filho nas competências de FEV, MAR e ABR?
Se sim, como proceder?
Muito obrigado aos colegas que já passaram por isso e puderem compartilhar suas experiências.