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IR No adiantamento - retirada de pro-labore

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:11

Bom dia a todos !

Estou com uma dúvida enorme, preciso saber o que é correto.

Tenho empresas aqui em meu sistema que estão com a opção de ir no adiantamento, porem elas não tem funcionários e não tem adiantamento, sendo assim o ir no adiantamento deve estar selecionado ?

O que esta acontecendo é que eu estou gerando normalmente o IR para as empresas com as competências de por exemplo: período 31/05/2018 data de pagamento 20/06/2018, esta forma está errada conforme me informara, mas não entendo o porque e se realmente esta errada o que devo fazer ? Deixar de emitir um IR em algum dos meses para que possa entrar na maneira correta pois eles não são regime de competência e sim de caixa ?


Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:16

Alessandro Silva

O Ir passa a ser devido na data de pagamento...

Então se o funcionário recebeu no dia 06/05 ( folha 04) em Maio passa a ser devido e deve ser pago até o dia 20/06.

Competencia 04 pagamento 05 vencimento 06.

Por isso temos o IR no adiantamento

Competencia 03 pagamento 04 adiantamento pagamento 04 vencimento 05

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:35

Estefânia, eu compreendo quando a empresa tem funcionário, no meu caso eles não tem é somente retirada de pro-labore.

Eles sempre retiram o pro-labore no quinto dia util do mês, e por isso esta gerando ir mas não entendo o que devo fazer neste mês já que eu sempre segui a sequencia de: Mês 05, pagamento 05/06, vencimento do darf em 20/06 ou seja: período de apuração 31/05/2018 data do pagamento 20/06.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:38

Alessandro Silva

Veja :

Mês 05
pagamento 05/06
vencimento do darf em 20/07

Geralmente no primeiro mês da ocorrencia não temos a darf para pagar...

Em 01/18 pagamento do pro labore 02/18 vencimento da DARF 03/2018.

Mas fique tranquilo você está com uma adiantada, basta fazer uma Redarf para arrumar as competencias

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