Edson
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Um funcionário da empresa ficou afastado 11 anos em AUXÍLIO DOENÇA. Agora o INSS liberou ele para retornar ao trabalho. Porém hoje ele tem 15,5 anos de vínculo, mas apenas 4,5 anos de trabalho prestado a empresa, em virtude dele ficar o restante do tempo afastado.
Duas perguntas:
- O período que ele ficou afastado conta como tempo para cálculo de quinquênio? Na convenção coletiva diz: "5% a título de adicional por tempo de serviço para funcionários que prestarem trabalho de forma ININTERRUPTA a cada 5 anos". O afastamento poderia ser considerado uma interrupção na prestação do serviço?
- Em caso de demitirmos esse funcionário, o aviso da lei 12506, será computado sobre todo o período, ou apenas sobre o tempo que ele trabalhou. Porque isso avultaria um aviso bem maior do que o normal
Se puderem me ajudar, ficarei agradecido