Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas boa tarde!
Tenho um funcionário que se afastou dia 29/12/2017 e retornou de licença dia 28/04/2018, porém a criança nasceu somente no dia 06/02/2018.
O empregador quer mandar embora, a estabilidade na convenção é de 150 dias APÒS o parto. minha dúvida: Por lei, não deveria começar após o afastamento?
Convenção:
obrigada;.