
Raiza dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde, preciso de uma orientação como todos sabemos a reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical realizada em Março, com base na reforma nossa empresa não fez o desconto porem recebemos uma notificação do sindicato que em uma assembleia realizada por eles (que não nos foi comunicado) eles decidiram que deveria ser cobrada a contribuição e que o não pagamento da mesma era passível de processo por sonegação de imposto, relatado o ocorrido gostaria de saber como proceder, se é cabível ou não descontar e repassar a contribuição, nossa contadora também esta com duvida de como proceder, por isso gostaria de uma orientação do que deve ser feito nessa situação.
Agradeço desde já a atenção.