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13º Proporcional após licença maternidade

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:56

Pessoal, boa tarde.

Podem me ajudar na duvida ref. 13º por favor.

Funcionária retornou de licença maternidade em 15/04/2018 e foi dispensada em 04/06/2018. Salario R$ 3.017,00.

Meu sistema está calculando apenas 2/12 avos de 13º (Período de 15/04 a 30/05) = R$502,83.

O correto seria o sistema considerar inclusive os meses em que ela estava de licença maternidade, ficando dessa forma:

3.017,00/12*5 = R$1.257,08. Esse entendimento está correto?

Caso sim, esses meses do 13º são abatidos da GPS da competencia 13 desse ano ou na GPS do mês da rescisão?

Podem me ajudar por favor? É o 1º caso de licença maternidade com rescisão no mesmo ano que temos aqui..

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 07:38

Ve, bom dia.

Respondendo;

1 - 3.017,00/12*5 = R$1.257,08. Esse entendimento está correto?
R - Sim, (+ decimo terceiro sobre o aviso prévio).

2 - Caso sim, esses meses do 13º são abatidos da GPS da competencia 13 desse ano ou na GPS do mês da rescisão?
R - Será deduzido na GPS o decimo terceiro, referente ao período que ficou afastada, ou seja, 03/12, isso porque o afastamento terminou no dia 14.04, e retornou no dia 15.04, onde 02/12 + avos sobre o aviso prévio será encargos da empresa.
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