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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lorena Silva

Lorena Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:10

bom dia!

estou com uma dÚvida..
tenho um funcionÁrio que entrou 07/05/2018 e sÓ deve uma folga no dia 25
quantos drs ele tem direito?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:25

Lorena, bom dia.
A cada seis dias de trabalho, o trabalhador tem direito a um descanso.
No seu caso, em que ele iniciou no dia 07.05, então
As folgas dele seriam = 13, 20, e 27, totalizando = 03 DSR, como ele descansou 01, então a empresa terá que pagar como hora extra de no mínimo 100%, os outros 02 dsr, que teria direito., ok..

Lorena Silva

Lorena Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 12:01

Vamos lá vê se entendi:

Salário de 1.307,23
43,57 *2= 87,14 que irei pagar de DRS CORRETO?
e esses 100% não entendi....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 12:16

Lorena, sim e isso mesmo, lembre-se a divisão e feita pela quantidade de dias no mês, se for o mês de Maio deverá dividir por 31 dias,

https://www.jornalcontabil.com.br/salario-proporcional-calculos-nos-meses-de-28-29-ou-31-dias/


Mas tem também a MDSR sobre o valor das horas extras,
Exemplo = Maio/2018

MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
MDSR = (2+4)/25 = 0,24 ou 24%
MDSR = esse percentual multiplicará pelo valor das horas extras, ok.

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