x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 242

Horas extras - Diárias e Mensal

Ana Julia Campos

Ana Julia Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:44

Boa tarde!

Na minha planilha de apuração de pontos, se o funcionário faz horas extras no dia (ex: carga horária de 7h20, mas trabalhou 8h), estas horas (40min a mais) contam na somatória da coluna "horas extras". Porém as horas normais (mesmo contando com as folgas), não somam 220 horas trabalhadas mensais.

Gostaria de saber se mesmo sem atingir as 220 horas mensais, o que o funcionário faz de extra no dia conta como extra ou não?
Ou só é computado extra o que passa de 220 horas?

Obrigada!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:08

Ana Julia Campos

220 horas é o MÁXIMO permitido.

Quem define a carga hr do trabalhador é a empresa, portanto, se foi pactuado carga hr inferior a 220 hrs, o que ultrapassar o combinado é hora extra, independente de ser maior ou menor que 220.

Vc tem que configurar sua planilha de acordo com a carga hr de cada trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade